Will Araújo – Sorocaba/SP
Ontem falamos a respeito da alteração no Convênio do ICMS (clique aqui) em relação ao teto da isenção de ICMS/IPVA que era de 100 mil reais e passou a vigorar o teto de 120 mil reais. Com isso, surgem diversas dúvidas:
Como serão as regras de análise da Isenção de IPVA para 2024? Visto que os efeitos da lei são a partir do dia 01 de Janeiro de 2024.
Já posso pedir a isenção de IPVA de um veículo acima de 100 mil reais?
Essas e outras dúvidas são muito comuns e vamos entender melhor as possibilidades dessa situação.
Confira o que foi publicado no DOU (Diário Oficial da União):
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o § 9º da cláusula primeira:
“§ 9º Ao veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior ao valor de que trata o § 2º desta cláusula, desde que este preço sugerido não ultrapasse a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), incluídos os tributos incidentes, poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo vedado o fracionamento da nota fiscal.”;
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Presidente do CONFAZ – Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Franciso Luiz Suruagy Motta Cavalcanti, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Benício Suzana Costa, Goiás – Renata Lacerda Noleto, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Artur Delgado de Souza, Piauí – Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Jane Carmen Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Laércio Marques da Afonseca Junior, Tocantins – Marcia Mantovani.
Confira nesse link a fonte do CONFAZ
Como serão as regras da Isenção de IPVA 2024?
Primeiramente, é importante sabermos que as regras continuam as mesmas, mas o que estamos considerando aqui, é a alteração do limite do teto de isenção de IPVA, que estava em 100 mil reais e passou a ser 120 mil reais.
Mas que, no entanto, terá efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 2024. E por isso, nos gera a dúvida de como será realizada a análise dos fiscais quando solicitarmos essa isenção.
A primeira grande questão que devemos nos atentar é a ratificação do estado em relação ao decreto. Sendo assim, ele pode vir com novas regras e situações que deverão ser consideradas de acordo com cada estado.
Depois disso, precisamos considerar qual será a análise feita pelos fiscais da secretaria da fazenda de cada estado. Será que vão analisar com base no novo teto? Ou essa regra só vale depois do dia 01 de Janeiro?
Até a data dessa matéria, ao entrar em contato com o SEFAZ/SP, não tivemos uma resposta a essa pergunta.
Além disso, um fato importante é que a solicitação deve ser feita até o último dia últil do ano vigente, para a validade da isenção no ano seguinte.
Ou seja, se você deseja Isenção de IPVA 2024, precisa solicitar até o dia 31 de Dezembro de 2023.
Já posso pedir a isenção de IPVA de um veículo acima de 100 mil reais?
Conforme dissemos, o ideal é esperar que o estado faça a ratificação, após isso, você poderá fazer a solicitação da isenção de IPVA.
No momento, precisamos ter calma e aguardar por mais informações, para que possamos fazer a solicitação da maneira correta. Acompanhe nossas redes sociais, estaremos acompanhando e passando as informações que tivermos acesso.
Se inscreva em nosso canal do Youtube!
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |