CONFAZ aumenta isenção de ICMS em R$ 120 mil, veja como e quando começa a valer

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Will Araújo – Sorocaba/SP

Publicado na data de ontem 03/10/2023 no DOU (Diário Oficial da União), a alteração no Convênio do ICMS nº 38/12 que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.

A reunião foi realizada no Rio de Janeiro, pelo CONFAZ, no dia 29 de Setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de Janeiro de 1975. Confira as alterações:

Quais os efeitos para os que possuem direito? Foto: shutterstock

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o § 9º da cláusula primeira:

“§ 9º Ao veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior ao valor de que trata o § 2º desta cláusula, desde que este preço sugerido não ultrapasse a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), incluídos os tributos incidentes, poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo vedado o fracionamento da nota fiscal.”;

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Presidente do CONFAZ – Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Franciso Luiz Suruagy Motta Cavalcanti, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Benício Suzana Costa, Goiás – Renata Lacerda Noleto, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Artur Delgado de Souza, Piauí – Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Jane Carmen Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Laércio Marques da Afonseca Junior, Tocantins – Marcia Mantovani.

Confira nesse link a fonte do CONFAZ

Isenção de ICMS R$ 120 mil | CONFAZ

Bom ou ruim para o consumidor? Foto: base de dados.

Como vai funcionar na prática?

Na prática, entra em vigor a partir de sua publicação, porém, para o consumidor usufruir dessa nova regra, é necessário que o Estado faça a ratificação, e lembrando, só passa a ter efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2024!

Sendo assim, para o consumidor, resta aguardar seu estado se posicionar, e a partir disso, fazer seu pedido de isenção de ICMS ou Isenção de IPVA.

Essa medida parece uma tomada de folêgo e um adiamento de um problema atrelado ao segmento PCD Automotivo que já se arrasta por anos. Em que, a defasagem entre o preço e o produto só aumentam e a lei perde o sentido da existência.

assessoria às isencoes
Por um mundo com mais acessibilidade. Foto: Base de dados.

Se inscreva em nosso canal do Youtube!

Compartilhe essa informação!

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Siga nossas redes sociais!

Seja bem vindo(a)!

Comentários

  • […] falamos a respeito da alteração no Convênio do ICMS (clique aqui) em relação ao teto da isenção de ICMS/IPVA que era de 100 mil reais e passou a vigorar o teto […]

    • Adilson
      13/10/2023 at 16:34

      Boa tarde, qual sera valor isenção do ipva em 2024.

  • Jonas Rodrigo
    16/11/2023 at 19:50

    Opa amigo. Como o teto aumenta para 120 mil, as porcentagens tb mudam, proporcionalmente. Vou te dar um exemplo. Não seu as percentagens tá, mas tive essa informação a seguir. Um carro no valor de R$ 120 mil, fica por R$ 103.031 mil, 15% de desconto.

Adicionar um comentário